O Decreto que regulamentou a Lei no tocante a prorrogação da liçenca-maternidade de 120 para 180 dias, se aplica somente as empresas que se vincularam ao Programa Empresa Cidadã ou também as demais empresas que não aderiram? Existe algum normativo que obrigue a todas as empresas a prorrogação da licença-maternidade? Obrigada.

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