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O desconto da contribuião sindical urbana não podera ser descontada sem a autorização expressa do funcionário conforme a reforma trabalhista, e o que diz respeito a contribuição assistencial, muitos sindicatos tem em convenção que é devido o desconto, exceto no caso de oposição do funcionário com carta de proprio punho entregue no sindicato no prazo por eles estabelecidos, essa regra continua valendo, ou o funcionário pode se opor em carta encaminhada diretamente a empresa? obrigado!
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