O empregador doméstico faleceu em 11/12/2015, e tem uma empregada doméstica registrada pelo seu CPF desde 08/2003. Como o empregador era casado, a empregada doméstica continuará prestando serviço nessa residência, e a nova empregadora será a esposa do falecido. Nesse caso é obrigatório a baixa na CTPS? Se for, é devido o aviso prévio da Lei 12.506/2011 (3 dias por ano)? Ou posso fazer a anotação na CTPS da responsabilidade do novo empregador, sendo a esposa do falecido? E no eSocial, como farei a alteração?

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