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O funcionário entra, por exemplo, 15 minutos adiantado do seu horário estabelecido de início da jornada de trabalho. No retorno do intervalo para alimentação ele atrasa 7 minutos e na saída sai 7 minutos mais cedo, ou seja, 14 minutos de atraso no total do dia e 15 minutos de hora extra no dia. A empresa pode fazer a compensação dos atrasos do dia do total das extras do mesmo dia? Existe algo na lei que trata desse assunto?
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