O funcionário foi admitido com um numero de PIS que pertence a ele mesmo em 17/12/20. Porém em 04/08/21 pediu demissão e a rescisão foi gerada com este mesmo PIS. Mas ao tentar acessar o extrato do FGTS a CEF retornou a mensagem "CADASTRO PIS : CADASTRO PIS: 00/00/0000 OBSERVACOES : PIS INEXISTENTE. PROMOVER REGULARIZACAO JUNTO A CAIXA". A empresa que ele se desligou em 04/08/21 precisa fazer alguma retificação na rescisão, no e-social, na RAIS de 2020 e informar na RAIS de 2021 este PIS atual informado pela CEF? Caso sim, quais os procedimentos para estas retificações?

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