O funcionário que trabalha na jornada de 6 horas diárias de segunda a sábado (6 x 6 = 36 horas semanais e 180 horas mensais) deverá ser registrado com o piso da categoria ou pode ser pago proporcional as horas trabalhadas no mês? Por exemplo: Piso da categoria 1.127,00/220 = 5,123 x 180 hr mensais = 922,14? ou Somente o funcionário que trabalha em regime parcial poderá ser pago proporcional a jornada?

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