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O funcionário trabalha de segunda e sexta feira 8:48 por dia para pagar o sábado. Não trabalhou durante todo o mês de setembro. A empresa irá fazer a rescisão dele com aviso indenizado no dia 30/09. No caso do apontamento das faltas, considero faltas dos dias apenas de segunda a sexta + os DSR's ou também posso dar falta em dias dos sábados? Ele pode ser demitido por aviso indenizado por mensagem ou algum outro tipo de comunicado se não for trabalhar amanhã, ou apenas no dia que aparecer na empresa?
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