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O Operador de telemarketing, pela legislação tem uma carga horária limitada à 6 horas diárias. Uma empresa, cujo o Sindicato da categoria possui um piso salarial único (não tem piso diferenciado por função) para carga horária de 44 horas semanais, poderá proporcionalizar esse salário pela carga horária do operador de telemarketing ?
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