O sistema calcula o desconto 6% sobre o salário do empregado, minha dúvida é a seguinte quando o empregado falta ao trabalho o desconto dos 6% continua sendo sobre o salario integral (30 dias) ou deve ser feito proporcionalmente. Por exemplo salário de 1.000,00 (30 dias), desconto de 6% = R$ 60,00 | Empregado com 2 faltas, salario = 1.000,00 - 66,67 (2 faltas) = R$ 933,33 - desconto de 6% VT = 56,00

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