O sistema da contimatic me dá a opção de pagar a primeira parcela considerando os cálculos até o mês de outubro. Já na segunda parcela ele calcula tudo considerando os 12 meses. A pergunta é, isto está correto? Posso pagar a primeira parcela "menor"? Não sou realmente obrigada a considerar os 12 avos logo na primeira parcela? Gostaria de saber o respaldo legal nesta situação. Atenciosamente,

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