PENSÃO ALIMENTÍCIA

Amigos, boa tarde !

preciso de uma orientação sobre pensão alimentícia:

É legal, descontar pensão alimentícia, no adiantamento salarial + folha de pagamento? Ou seja, desconta-se 33% no adiantamento, dia 20, e 33% no pagamento, dia 05.

Isso procede?

Na decisão judicial, não menciona o "adiantamento", só folha de pagamento.

Aguardo,

3
1 resposta
Ebook Gratuito🚀

Cruzamento de dados: ECD x ECF

Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.