Olá, boa noite! Um funcionário fez sua carta de pedido de demissão e mencionou que deseja cumprir o aviso prévio de 30 dias, porém a empresa se recusa a aceitar que seja cumprido e quer que seu contrato seja encerrado sem que ocorra esse cumprimento de aviso. Como devemos proceder nesse caso? A empresa pode recusar que o funcionário cumpra o aviso? A empresa por se recusar que o funcionário cumpra o aviso de 30 dias deve indenizar a ele? Não encontrei na CLT nada que trata sobre esses pontos com clareza. Desde já agradeço pela atenção Atenciosamente, Elaine Lacerda

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