Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.
Olá, bom dia ! Ainda com respeito as férias: Quando o funcionário opta por dividir os períodos de gozo, devo fazer os pagamentos separados? Digo se ele vai pegar 20 dias em outubro e 10 em dezembro. A empresa faz um recibo com os valores de 20 dias pagando dois dias antes ( 28/09 ) e 10 dias ( 29/11 ) referente a dezembro; ou paga os 30 dias tudo de uma vez, na data do primeiro gozo, com dois dias de antecipação? Tenho feito dividindo os valores conforme recibos desde a Reforma Trabalhista, lançando na folha em competências diferentes porém como será lançado no E'Social gostaria de saber a maneira correta. Agradecida
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