Ola! Gostaria de saber se podemos inserir uma cláusula contratual ou no acordo de compensação de horas que o funcionário deve ficar a disposição da empresa de segunda a sabado das 06h às 19h respeitando a carga de 44h semanais, ou seja, a empresa tem deliberalidade em alterar o horário dele caso seja necessário para atender a demanda da loja.

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