Ola, No caso de CNO pessoa física, na folha de pagamento tem os 20% , a pessoa física dona da obra, com matrícula CEI, se equipara à empresa e assim, ao contratar o MEI, deve recolher 20% de INSS patronal. Assim por se tratar de uma contratação de uma obra, a pessoa física terá que recolher os 20% de INSS patronal conforme artigo 18-B da lei complementar 123/2006. isso é o correto, qual a forma que a pessoa física cno possa não ter essa obrigação de pagar i patronal existe algo?

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