Ola, poderia me esclarecer sobre a dispensa que as empresas MEI, ME e EPP tem referente ao SST. Elas estão dispensadas do PGR e do PCMSO? E referente ao envio dos eventos ao Esocial estão dispensadas se declarar sem riscos? Essa dispensa só feita a partir de uma declaração alegando que a empresa não possui riscos, certo? Essa declaração tem que ser feita por um técnico? Será obrigatório renovar essa declaração anualmente? Feito essa declaração os exames permanecem obrigatórios?

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