100% online, e pensado para profissionais que buscam evoluir nas entregas técnicas!
Olá, solicito uma orientação no que se refere ao abono pecuniário de férias: Art. 134. ... § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. [...] Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. É obrigatório que o abono seja de 10 dias? Independente da forma de Gozo (de acordo com legislação). Não é permitido converter em abono um período menor que 10 dias? Exemplo 1: 15 dias de Gozo + 10 dias de Gozo e 5 abono Exemplo 2: 9 dias de Gozo + 14 dias de Gozo e 7 de abono. Desde já agradeço.
1 resposta