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Olá! Tenho uma funcionária que esta de licença maternidade e a convenção sindical determina que mesmo no período de licença maternidade a empresa tem a obrigatoriedade de pagar o vale alimentação. Pois bem, quero saber se posso lançar esse determinado valor na compensação SEFIP para fins que o INSS restitua na nossa GPS já que tal valor faz parte do pagamento da funcionária segundo convenção?
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