Olá, Sei que conforme o artigo 477, § 8º da CLT a quitação da verbas rescisórias deverá ser efetuada em até dez dias contados a partir do término do contrato.
Mas tenho dúvida quando entra projeção do aviso proporcional. Exemplo:
Situação: Despedida sem justa Causa a pedido do empregador
Data da dispensa: 02/06/2025 (segunda- feira)
Tempo de casa: 2 anos completos
Aviso prévio proporcional: 36 dias totais
Empregado optou pelo Aviso prévio trabalhado: Com redução de 7 dias: Ele não trabalha os últimos 7 dias, mas recebe por eles normalmente.
Início do aviso prévio : 03/06/2025 (terça-feira – dia seguinte à comunicação)
📍No meu entendimento: último dia trabalhado será 25/06/2025 (quarta-feira)
❗ Pois, no meu entendimento o empregado só pode trabalhar no máximo 30 dias, os dias adicionais são sempre indenizados. Mas neste caso ainda há a redução de 7 dias.
Término legal do contrato: 08/07/2025 ( Devido a projeção do aviso de 36 dias)
Minha dúvida é a seguinte: Neste caso qual seria a Data do pagamento das verbas rescisórias? conta a partir de qual data ?
Se alguém puder me esclarecer desde já agradeço