Pagamento das Verbas Rescisórias X Aviso Prévio Proporcional Trabalhado

Olá, Sei que conforme o artigo 477, § 8º da CLT a quitação da verbas rescisórias deverá ser efetuada em até dez dias contados a partir do término do contrato.

Mas tenho dúvida quando entra projeção do aviso proporcional. Exemplo:

Situação: Despedida sem justa Causa a pedido do empregador

Data da dispensa: 02/06/2025 (segunda- feira)

Tempo de casa: 2 anos completos

Aviso prévio proporcional: 36 dias totais

Empregado optou pelo Aviso prévio trabalhado: Com redução de 7 dias: Ele não trabalha os últimos 7 dias, mas recebe por eles normalmente.

Início do aviso prévio : 03/06/2025 (terça-feira – dia seguinte à comunicação)

📍No meu entendimento: último dia trabalhado será 25/06/2025 (quarta-feira)

❗ Pois, no meu entendimento o empregado só pode trabalhar no máximo 30 dias, os dias adicionais são sempre indenizados. Mas neste caso ainda há a redução de 7 dias.

Término legal do contrato: 08/07/2025 ( Devido a projeção do aviso de 36 dias)

Minha dúvida é a seguinte: Neste caso qual seria a Data do pagamento das verbas rescisórias? conta a partir de qual data ?

Se alguém puder me esclarecer desde já agradeço

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