Pagamento de avo de férias proporcionais ind. lei 12.506 na rescisão de aviso trabalhado

Fiz uma rescisão e entrou 1 avo de férias ind. prop lei 12.506, gostaria de saber se está correto, uma vez que foi aviso trabalhado e não foi cumprido.
data admissão: 03/10/2023, desligamento 16/01/2025,salário R$ 1.860,00, lançado 16 faltas e teve 25 faltas no período aquisitivo.
Eu entendo que como houve as faltas não teria que somar os 16 dias + 3 dias da lei 12.506.

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