Pagamento de Horas extras Intervalo horário noturno - hora ficta

Olá, bom dia!

O horário noturno compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, no caso de empregados urbanos, equivale no horário normal de relógio a 07 horas (sem o horário de janta). Mas como a hora noturna é reduzida em 52 minutos e 30 segundos, então o horário noturno compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, corresponde a 08 horas trabalhadas. Se considerando 01 hora de janta, então são 7 horas trabalhadas (a hora de janta equivale a 60 minutos), até aí tudo certo.

Funcionário que entra as 22:40 e encerra as 06:00, com 1 hora de intervalo, a hora ficta seria de 0:45 dia, desconsiderando esse horário de intervalo/descanso.

A minha dúvida é seguinte: no intervalo de 60 minutos (1 hora), também deverá ser pago como adicional de horas extras 50%, essa hora ficta, sobre a diferença de sete minutos e 30 segundos do horário reduzido de 52 minutos e 30 segundos, completando assim os 60 minutos?

Desde já agradeço pela atenção.

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