Olá!
O cliente do ramo farmacêutico solicitou a possibilidade de recolher insalubridade no pró-labore. O mesmo é o responsável técnico do estabelecimento e recebe um pró-labore fixo de um salário mínimo. Se tratando de um sócio ele teria esse direito do pagamento de insalubridade e da aposentaria especial no futuro?