Prezados (as),
Fiz o fechamento da folha de julho no portal do eSocial e não considerei que a empregada doméstica estava de férias (Erro duplo precisei excluir as férias e não informei novamente no portal) acarretado no pagamento a maior / indevido no valor de R$ 689,38.
A funcionária não quer autorizar o desconto, visto que o erro foi meu, entendo que é permitido o desconto já que um empregador tem o direito de descontar valores pagos indevidamente como adiantamento e a não autorização de desconto pode configurar "Enriquecimento Ilícito".
Nesse caso, preciso da autorização da funcionária? ou posso descontar, desde que não ultrapasse 30% do salário liquido?
Não achei embasamento teórico para confirmar, podem me orientar?
Obrigada.