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Para a contagem dos avós de férias no aviso prévio trabalhado o sistema faz a contagem do aviso com acréscimo do aviso prévio lei 12506 corridos, ou seja, sem o inicio da contagem das férias e dia 1º e o termino do aviso é dia 14 do mês corrente e o trabalhador tem direito a 6 dias de aviso da lei 12506/20111 é calculado um 01/12 avós, porém o 13º salário não segue a mesma metodologia de cálculo, fazendo os cálculos dos avós do aviso em separado, ou seja calcula até o ultimo dia do aviso trabalhado e inicia nova contagem no dia seguinte para fins do aviso prévio adicional, a base legal não se aplica idêntica em ambos os casos.
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