Para calculo de rescisão, quando o funcionário é Comissionista puro, o programa usa como base para calculos de saldo de salários o valor da garantia mínima dividido por 30 x os dias trabalhados, mas para as faltas ele usa como base de calculo o saldo de salario dividido por 30 x as faltas e para as horas extras também ele usa o saldo de salário para fazer o calculo. Gostaria de saber em que lei está sendo baseado para calcular desta forma.

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