Bom dia pessoal!
Caros colegas, um determinado colaborador pediu demissão e disse ao gestor da empresa que iria trabalhar os 30 dias do seu aviso, ou seja, iria cumprir o aviso, porem o gestor disse que não queria que esse colaborador cumprisse o aviso de 30 dias.
Como proceder neste caso, já que a recuso do não cumprimento do aviso veio por parte da empresa e não do colaborador. A empresa deve indenizar esses 30 dias ao colaborador?
Aguardo retorno, obrigada por enquanto!