Prezados Colegas, bom dia!
Espero encontra-los bem!
Estou com uma situação e gostaria de tirar uma dúvida: Um colaborador pediu demissão já faz 4 meses, na época o mesmo tinha estabilidade devido a acidente de trabalho. Para fins de evitar qualquer problema essa rescisão foi até homologada no Sindicato da categoria.
Hoje o colaborador procurou a empresa demonstrando interesse em retornar ao quadro de colaboradores. Gostaria de saber se este colaborador for contratado novamente terá direito a estabilidade.
No meu entendimento creio que o colaborador não teria direito, pois o contrato foi encerrado.
Se alguém puder sanar essa dúvida agradeço.