Bom dia pessoal! tudo bem?
Uma dúvida:
Para que o desconto da pensão alimentícia seja realizado em folha de pagamento a empresa deve receber um Ofício direcionado a ela ordenando que o desconto seja feito. Para cessar esse desconto, funciona da mesma forma? Ou apenas o termo de audiência informando que a outra parte passará a realizar o pagamento serve?
Conseguem me ajudar?