PENSÃO ALIMENTÍCIA

Bom dia pessoal! tudo bem?

Uma dúvida:

Para que o desconto da pensão alimentícia seja realizado em folha de pagamento a empresa deve receber um Ofício direcionado a ela ordenando que o desconto seja feito. Para cessar esse desconto, funciona da mesma forma? Ou apenas o termo de audiência informando que a outra parte passará a realizar o pagamento serve?

Conseguem me ajudar?

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1 resposta
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