PENSÃO ALIMENTÍCIA

Boa tarde !

Referente a desconto de pensão alimentícia na folha de pagto, um empregado entregou um ofício para o desconto de 30% do salário líquido, onde informa que será excluído da base cálculo o IRRF, contribuição sindical, previdência social e vale transporte, só que referente ao "vale Transporte", o ofício não deixa claro se esse valor do "vale transporte" seria o pagamento do VT ao empregado ou se devemos deduzir o desconto Do VT (6%) na hora de calcular o valor da pensão alimentícia.

É correto deduzir o desconto do VT quando vamos calcular a pensão alimentícia ?

4
1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.