Boa tarde !
Referente a desconto de pensão alimentícia na folha de pagto, um empregado entregou um ofício para o desconto de 30% do salário líquido, onde informa que será excluído da base cálculo o IRRF, contribuição sindical, previdência social e vale transporte, só que referente ao "vale Transporte", o ofício não deixa claro se esse valor do "vale transporte" seria o pagamento do VT ao empregado ou se devemos deduzir o desconto Do VT (6%) na hora de calcular o valor da pensão alimentícia.
É correto deduzir o desconto do VT quando vamos calcular a pensão alimentícia ?