Olá, boa tarde.
Temos um cliente que possuí um funcionário que tem um dependente que ele paga pensão alimentícia de 33% do rendimento líquido.
Recebemos hoje o oficio de uma nova pensão alimentícia de outro dependente, no valor de 20% do rendimento líquido.
1 - o valor da base para o calculo será igual para os dois dependentes?
2 - é permitido descontar 55% da remuneração do funcionário?