No ofício de pensão, o Juiz mencionou a incidência do desconto sobre as verbas rescisórias, excluindo as verbas indenizatórias. Verbas indenizatórias são as férias e a projeção do aviso prévio Lei 12.506/11 certo? (nesse caso o aviso foi trabalhado e pago na folha de Fevereiro) Mas fiquei em dúvida sobre o 13º da projeção do aviso, Ele é considerado uma verba indenizatória ou remuneratória?
Pensão na rescisão = Lei 12.506/11
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