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Perante a Convenção Coletiva de um determinado Sindicato que nosso empresa esta enquadrada, fala que a empresa tem por obrigação pagar o Auxilio Creche para mãe que retornou da licença maternidade o equivalente a 50% do salario mínimo durante o prazo de 6 meses, gostaria de saber o que a CLT fala sobre esta verba e tem incidência de algum encargo sobre o valor do Auxilio?
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