Olá, boa tarde!
Estou com dúvidas quanto ao embasamento jurídico para a seguinte questão:
O piso salarial dos engenheiros está congelado desde 2022 e, diante disso, questiono se ainda assim é obrigatória a aplicação do reajuste previsto na Convenção Coletiva ou se, nesse caso, não há essa obrigatoriedade.
Acredito que o reajuste seja necessário, especialmente considerando que, embora o valor do piso tenha sido congelado, ele corresponde a uma determinada quantidade de salários mínimos vigentes no ano de admissão do empregado.