Boa noite a todos.
Tenho uma dúvida e preciso, mui respeitosamente, de um auxílio.
Os dados são os seguintes: o piso salarial da ASB, pelo SEESS/RJ, não recebeu aumento nos últimos três anos, ficando em R$ 1.427,85, porém com a Insalubridade de 20%, que é de 285,57, o valor da Base de Cálculo do INSS fica acima do salário mínimo. Este ano, algumas funcionárias das clínicas que atendo, entenderam que no contracheque o destaque do Salário Base é apenas R$ 1.427,85 e estão exigindo a equiparação dessa base, ao salário mínimo, retroativo a Janeiro, como o sindicato costuma conceder.
Sei que não é proibido o aumento espontâneo. Minha dúvida é se é obrigatório essa equiparação ao salário mínimo, visto que a base de cálculo da Previdência não fica abaixo do mesmo.
Agradeço pela compreensão!