Bom dia! Por favor, qual é a forma correta de tratar o plano de saúde pago pela empresa (SIMPLES Nacional) ao sócio que recebe pró-labore?
Nesse caso, o valor do plano de saúde do sócio é atualmente descontado das retiradas de lucro. Isso poderia ser feito? Ou o plano de saúde pago pela empresa, deveria ser descontado do pró-labore mensal, para que na DIRF esse sócio tivesse redução no valor do rendimento tributável?
Gostaria de entender qual a forma correta de lançar o plano de saúde para o sócio, que além do pró-labore, faz retirada de lucro. Obrigada.