PLR estabelecida em convenção, a mesma não traz menção do pagamento aos funcionários desligados, a empresa deve pagar essa PLR junto a rescisão ou pode pagar nas datas estabelecidas em convenção ? (como PLR só pode ser paga duas vezes ao ano, e esta será paga em 2 parcelas aos demais funcionários, se a PLR do funcionário desligado for paga junto a rescisão vai infringir essa regra?)
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