Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.
Por gentileza poderiam nos orientar com embasamento jurídico/ clt referente as cobranças sindicais de contribuição patronal, associativa, percentual de desconto de pagamento de plr de funcionários ao sindicato, todas essas "taxas" que cada hora o sindicato renomeia de uma forma para cobrar as empresas que seguem a CCT devido ter funcionários mas não são associados nem filiados. Após a reforma trabalhista é devido algum recolhimento sindical a empresas e funcionários que NÃO são filiados ou associados?
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