Por gentileza poderiam nos orientar com embasamento jurídico/ clt referente as cobranças sindicais de contribuição patronal, associativa, percentual de desconto de pagamento de plr de funcionários ao sindicato, todas essas "taxas" que cada hora o sindicato renomeia de uma forma para cobrar as empresas que seguem a CCT devido ter funcionários mas não são associados nem filiados. Após a reforma trabalhista é devido algum recolhimento sindical a empresas e funcionários que NÃO são filiados ou associados?

1
1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.