Boa tarde!
Poderiam me ajudar em duas questões:
1 - Com relação ao prazo de 10 dias para pagamento da rescisão, fazendo algumas pesquisas vi que alguns locais dizem poder iniciar a contagem a partir do dia seguinte ao ultimo dia de trabalho (data do desligamento) e se este recair em sábado ou domingo inicia a contagem na segunda, da mesma maneira se o 10º dia cair no sábado ou domingo pode ser pago na segunda.
Exemplo 1: Rescisão dia 15/07/2023, contagem de 10 dias iniciaria a partir de 17/07 podendo ser paga a rescisão até 26/07.
Exemplo 2: Rescisão dia 05/07, contagem de 10 dias iniciaria a partir de 06/07 e o 10º dia cai no sábado (15/07) podendo ser paga a rescisão até segunda 17/07.
Isso está correto?
2 - Com relação a uma rescisão que não tem valor a receber, valor liquido = 0, funcionário não veio assinar dentro dos 10 dias, seria devida a multa do artigo 477? Visto que não há atraso no pagamento, já que não existem valores a receber, somente o atraso nas assinaturas.
Desde já agradeço!