Uma colaboradora teve seu último dia trabalhado (pedido de demissão) em 23/05/2024. Início da contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias: 24/05/2024, 10 dias corridos: até 02/06/2024 (caiu num domingo). A lei diz EM ATÉ 10 DIAS CORRIDOS, ou seja, o prazo cai no dia citado, 02/06/2024 um domingo. Pergunto: a empresa deve pagar essas verbas rescisórias no dia 03/06/2024 (se considerar que a lei diz EM ATÉ 10 DIAS CORRIDOS, esse dia 03 correram 11 dias) ou deve-se antecipar o pagamento pro dia 31/05/2024, já que sábado e domingo não são dias úteis bancários?
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