Uma colaboradora teve seu contrato rescindido em 31/10/2023, Aviso cumprido. Temos 2 prazos: 1º) até o quinto dia útil do mês seguinte, para pagamento do salário, e;
2º) até o décimo dia, para pagamento das verbas rescisórias.
até aí td bem, mas eis a questão: no caso acima em que a colaboradora trabalhou até o último dia do mês, e sendo as verbas rescisórias, inclusive o saldo de salários, todos são inclusos num só documento, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, correto?
Se interpretarmos a lei em seu décimo dia para pagamento das verbas rescisórias, e sendo o quinto dia útil para pagamento do salário da mesma, pergunto: se a empresa quitar todos os valores até o décimo dia após o último dia trabalhado, ficará o saldo de salários fora do prazo ou somente no caso das verbas salariais, a empresa "separa" os valores da rescisão e quita até o quinto dia útil do mês seguinte e paga o restante das verbas no prazo de dez dias? É assim que a empresa deve proceder ou poderá quitar TUDO (salário + verbas rescisórias) até o décimo dia?