Prezado(a) Consultor(a) Para que o empregado tenha direito a 01/12 do 13º salário, deverá ter no mínimo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês. Caso na apuração, no mês onde o empregado teve faltas, adotasse o critério, dias úteis deduzindo as faltas não justificadas? Exemplo: 22 dias úteis no mês 10 faltas não justificadas resultado: 12 dias trabalhados no mês Consequência perda do avo. Esse critério está correto perante a legislação? Desde já agradeço a oportunidade.

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