Prezado(a) Consultor(a), quando a empresa tem um colaborador que trabalha fazendo serviços externos. A execução na prática ele sai da residência dele, passa por vários clientes e posteriormente retorna à sua residência, não passa pela sede da empresa. Esse colaborador é contratado para trabalhar 8h48 diários de 2ª a 6ª feira, ou seja, 44h semanais. Pelo caso em tela, o início da jornada de trabalho dele deverá ser considerado da saída da residência e o fim o retorno à residência? Desde já agradeço a oportunidade.

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