Prezados ! A nossa convenção diz que temos que manter o Vale Refeição durante a licença maternidade da trabalhadora. A empresa fornece além do Vale Refeição (obrigado por convenção) um valor de VALE ALIMENTAÇÃO por conta própria. Minha dúvida, é se devemos manter o vale alimentação durante a licença maternidade da trabalhadora também , uma vez que o valor não é obrigatório ?

1 resposta
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