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Prezados, boa tarde! A empresa está contratando um prestador autônomo no exterior para efetuar serviços traduções para Brasil. Dúvida os encargos sociais prevalecem os mesmos na folha autônomos, por ele ser exterior ? Utilizamos Alíquota INSS Cont. Ind.11% e IRRF (Tabela Progressiva código recolhimento IR 0588). Desde já agradeço
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