Prezados, boa tarde! A empresa está obrigada a pagar o Triênio para empregado com contrato de trabalho suspenso conforme a MP 936? De acordo com o artigo 8º § 2ª I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados. Lembrando que o referido triênio está firmado em CCT. Desde já agradecemos, pela atenção.

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