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Prezados, boa tarde! A filha do funcionário (alimentada) completará 18 anos agora em Março/2022. Pergunto: o funcionário pode deixar de pagar o valor da "pensão alimentícia" ou se faz necessário algum trâmite judicial para formalizar a situação? Como deve-se proceder nessa situação? Desde já agradeço, Larissa.
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