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Prezados, boa tarde! Conforme a nova Lei trabalhista, é vedado o inicio das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriados ou dias de repouso semanal remunerado. Ex: O funcionário que trabalhe de segunda a sexta, pode iniciar as férias na quinta? Considerando que o sábado já seria um dia compensado. Desde já, agradeço.
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