Prezados, boa tarde. Empresa tem a necessidade de contratar um funcionário Foguista para trabalhar 6 horas por dia, 2 vezes por semana: sendo assim a carga máxima será de 60 horas por mês. O sindicato da categoria prevê que deve ser assegurado ao funcionário horista uma jornada de trabalho mínima de 140 horas mensais e um contrato de mensalista também não pode ser firmado em quantidade menor de horas que esta. Visto que a necessidade da empresa é de apenas 60 horas mensais e por ser tratar de um funcionário foguista, há na CLT alguma prerrogativa que possa se opor a essa norma da Convenção Coletiva de Trabalho ?

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