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Prezados, boa tarde! Tenho um funcionário que apresentou um atestado em 21/07/2022 com 14 dias e retornou ao serviço em 04/08/2022, porém no dia 10/08/2022 ele apresentou um outro atestado com 14 dias, o CID é diferente um é R520 – Dor aguda e o outro R56 – Convulsões. A empresa será responsável apenas pelos primeiros 15 dias, os 14 do mês anterior e 1 dia do novo e informar ao empregado que busque a previdência social para o recebimento dos demais dias, ou terá que arcar com os 28 por ser atestados diferente mesmo que dentro de 60 dias?
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