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Prezados, bom dia! De acordo com a CLT a gestante tem estabilidade de 5 meses após o parto. A convenção coletiva do sindicato prevê um estabilidade maior, sendo 30 dias a mais que da CLT. Nesse caso qual o risco da empresa desligar a colaborada após a estabilidade da CLT e não da prevista no sindicato que é mais benéfica?
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